No final de 2012 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a resolução normativa 482/2012 sobre micro-geração de energia. Esta normativa descreve como deverá ser relacionamento entre cliente e concessionária de energia no que tange a micro-geração de energia elétrica.
A resolução autoriza qualquer pessoa a tornar-se um produtor de energia elétrica através de fontes alternativas de energia, seja energia solar ou energia eólica. No entanto, a energia solar ou fotovoltaica como também é conhecida tem predominado no perfil de consumidor residencial.
Com a nova resolução os consumidores poderão gerar energia e injetar essa energia na rede da concessionária, sendo que os kWh gerados serão abatidos na fatura de energia do consumidor.
Como funciona: O cliente precisa instalar um sistema de micro-geração de energia em seu imóvel. O sistema é composto basicamente por placas solares, um inversor de frequência e um medidor de energia específico que registra tanto a energia consumida pelo cliente, como também a energia gerada pelas placas solares.
Com a instalação deste sistema, é possível o cliente gerar energia equivalente à que consumiu, porém, isto não significa que sua conta de energia elétrica irá reduzir a zero. Isto em função dos encargos fiscais e taxa de iluminação pública que ainda virão na fatura. A tendência é o governo incentivar cada vez mais a utilização da micro-geração e por isso provavelmente no futuro possa haver isenção de impostos para quem invista em fontes alternativas de energia.
Caso o cliente não utilize a energia gerada já no mês seguinte, o mesmo poderá acumular créditos para serem usados em um prazo máximo de 36 meses. Outra vantagem é que o cliente poderá utilizar os créditos em qualquer unidade consumidora que possua o mesmo CPF como titular.
Caso o cliente não utilize a energia gerada já no mês seguinte, o mesmo poderá acumular créditos para serem usados em um prazo máximo de 36 meses. Outra vantagem é que o cliente poderá utilizar os créditos em qualquer unidade consumidora que possua o mesmo CPF como titular.
Outro ponto que pesa um pouco ainda é o valor para a instalação de um sistema de micro-geração, que custa a partir de R$ 16.000,00 dependendo da potência a ser instalada. A tendência é que o consumidor obtenha o retorno do investimento em torno de 8 a 10 anos.
Embora seja uma opção recente para o consumidor, já podemos afirmar que é uma tendência que nos próximos anos irá se difundir em todo o país. E com o aumento da procura pelo sistema de micro-geração certamente os custos dos equipamentos irão baixar tornando-se mais acessível ao consumidor final. A oferta por energia elétrica está cada vez mais escassa tornando a modalidade de micro-geração uma alternativa viável e um recurso importante para a matriz energética brasileira.
Embora seja uma opção recente para o consumidor, já podemos afirmar que é uma tendência que nos próximos anos irá se difundir em todo o país. E com o aumento da procura pelo sistema de micro-geração certamente os custos dos equipamentos irão baixar tornando-se mais acessível ao consumidor final. A oferta por energia elétrica está cada vez mais escassa tornando a modalidade de micro-geração uma alternativa viável e um recurso importante para a matriz energética brasileira.
De qualquer maneira, pensando em economia futura e principalmente pensando no meio ambiente é uma boa alternativa.