terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Uso obrigatório de DPS

A norma ABNT 5410/2004, em seu item 5.4.2.1 estabelece que todas as edificações dentro do território brasileiro, que forem alimentadas total ou parcialmente por linha aérea, e se situarem onde há a ocorrência de trovoadas em mais de 25 dias por ano, devem ser providas de DPS (Dispositivo Protetor de Surto).
Desta forma, quanto as condições climáticas, todas as edificações se enquadram nas condições determinadas acima e devem dispor de DPS.

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