quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MEDIDOR ELETROMECÂNICO X MEDIDOR ELETRÔNICO

     Até anos atrás existiam apenas medidores eletromecânicos para medir a energia elétrica de clientes conhecidos como grupo "B", sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Com o avanço da tecnologia surgiram os medidores eletrônicos e com esses medidores veio a possibilidade de medir, além da energia ativa (kWh), também a energia reativa (kVARh) em um único medidor. Assim a ANEEL (agência nacional de energia elétrica) permitiu as concessionárias a cobrança da energia reativa, fato que ainda é novidade para os consumidores tipo grupo "B", no entanto, faz-se necessário as pessoas se adaptarem à essa nova realidade. Sobre esse assunto, vale dizer que não é cobrado mais energia dos consumidores com esses novos medidores, o que ocorre é que agora está sendo cobrada a energia reativa. Outro ponto a ressaltar é que somente é cobrada a energia reativa nos casos em que o consumidor estiver com o fator de potência abaixo do exigido por lei, que é de 92%. Nestes casos em que houver a cobrança seguidamente de energia reativa, então é necessário o cliente corrigir o fator de potência com a instalação de capacitores por meio de um profissional capacitado.

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